Agência de viagem vai pagar R$ 3 mil a cliente por mudança de roteiro sem comunicação prévia

A Segunda Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital reconheceu os danos morais que deverão ser pagos, no valor de R$ 3 mil, pela Royal Caribbean an Cruzeiros (Brasil) Ltda.-ME a Natália de Lima Gadelha, em razão de mudança de roteiro de pacote turístico, durante um cruzeiro marítimo, sem comunicação prévia sobre a alteração do itinerário. O Recurso Inominado nº 0808878-05.2017.815.2001 foi provido, em parte, com relatoria do magistrado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

De acordo com o voto, a escala de Cococay Bahamas é o atrativo carro-chefe do pacote turístico adquirido pela consumidora, porém a usuária teve por frustrada a expectativa de conhecer a ilha, visto que houve alteração unilateral do itinerário do cruzeiro marítimo, supostamente, por falta de autorização para desembarque dos passageiros pela autoridade portuária.

“Sendo assim, há responsabilidade objetiva decorrente da falha do serviço prestado de forma defeituosa, conforme disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, argumentou o magistrado. 

O juiz explicou que o valor indenizatório fixado atendeu aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e observou as circunstâncias do caso em concreto. Porém, quanto ao ressarcimento de valores pagos pelo pacote, Inácio Jário desconsiderou, esclarecendo que, a hipótese não se trata de pagamento indevido, mas de falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, a Segunda Turma reformou a sentença de 1º Grau. 

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