O aumento do consumo devido às festas de final de ano deixa as pessoas mais desatentas na hora de realizar as compras. E como as semanas que antecedem ao Natal é o momento de maior pico, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) dá dicas de como adquirir um bem ou um serviço com mais segurança nessa época.
A primeira dica do secretário Helton Renê é que o consumidor consulte as pesquisas de preços do Procon-JP, específicas para esta época do ano, a exemplo dos alimentos e bebidas típicos consumidos no Natal, além da ceia comprada pronta. “Esta semana, estamos divulgando todos estes levantamentos de preços para indicar ao consumidor onde encontrar estes produtos mais baratos. Qualquer economia é bem-vinda neste período de muitos gastos”, afirmou.
Outra orientação é quanto ao cuidado nas compras de roupas e calçados. “O consumo desses produtos cresce muito por esses dias e, se isso for feito com muita pressa, o risco de errar é muito grande. Por isso, aconselho a reservar um tempo para adquirir esses itens e não deixar para a última hora. Também deve se observar a numeração da roupa ou do calçado e se o item tem algum defeito”, pondera Helton Renê.
Outra questão levantada pelo titular do Procon-JP é quanto ao consumidor não agir por impulso, observando se o produto a ser comprado é mesmo uma necessidade. “Se a pessoa tem um calçado ou uma roupa com pouco uso e que contemple o momento, é importante economizar esse dinheiro”. Ele acrescenta que este é também o período em que mais ocorrem problemas na relação de consumo.
Trocas – Segundo Helton Renê, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga aos fornecedores a trocarem produtos devido à cor, tamanho ou gosto. “Nas compras em lojas físicas, não há a obrigatoriedade de se trocar a mercadoria, mas, como toda loja tem sua política de troca, é interessante que a pessoa peça isso por escrito, na própria nota fiscal, em recibos ou na etiqueta do produto”, lembra.
Compras online – Já quanto às compras pela internet, o consumidor pode requerer a devolução da mercadoria a loja em um prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto. Caso o consumidor prefira a restituição do valor pago, o fornecedor é obrigado a proceder essa operação. “Também se deve ficar atento aos prazos de entrega do produto”, disse Helton Renê.
Sites de compras – Outra dica sobre compras na internet aconselhada pelo secretário é sobre a conferência do site: se ele existe de fato, verificando CNPJ, endereço e telefone de contato. “Não se deve comprar em lojas virtuais com demandas em algum órgão de defesa do consumidor. Se tiver dúvidas sobre isso, a pessoa deve consultar o site proconjp.pb.gov.br porque lá existe uma relação de empresas virtuais não confiáveis”, complementa.
Atendimentos do Procon-JP na Capital:
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá;
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro;
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados;
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800-083-2015.