Aposentados e pensionistas devem comparecer a uma agência do Bradesco para fazer a prova de vida

Aposentados e pensionistas, que recebem seus benefícios pelo Governo do Estado da Paraíba, por meio da Previdência Paraíba (PBPrev), terão que fazer a prova de vida, nas agências do Banco Bradesco, até dezembro do corrente ano, no mês de aniversário do segurado. Por exemplo, as pessoas que aniversariam no mês de janeiro já podem realizar a comprovação anual de vida, preferencialmente, até o próximo dia 25. De acordo com a PBPrev, são mais de 51 mil beneficiários que terão de fazer o cadastro. 

O diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça da Paraíba, Einstein Roosevelt, lembra que os magistrados e servidores inativos, bem como os pensionistas do Poder Judiciário estadual devem realizar a comprovação anual de vida, vez que têm seus benefícios geridos pela PBPrev. 

A medida consta no Decreto Estadual nº 38.877/2018 e tem como objetivo a manutenção do pagamento dos benefícios dos servidores inativos. A comprovação anual de vida será feita no ano subsequente ao da concessão do benefício em qualquer agência do Bradesco. Em 2019, irão fazer os aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2018 e assim sucessivamente. 

O presidente da PBPrev, Yuri Lobato Simpson, destaca que a comprovação anual de vida será realizada no mês de aniversário do segurado, preferencialmente de 11 a 25 de cada mês. “No entanto, em caso de impossibilidade, o segurado poderá comparecer nos demais dias em qualquer agência do Banco Bradesco”, explicou.

Bloqueio – Caso o segurado deixe de realizar o cadastro, terá o benefício bloqueado. Se o bloqueio permanecer por três meses consecutivos, o pagamento será cancelado, devendo o segurado se dirigir a uma agência do Bradesco para realizar a comprovação anual de vida. Não é preciso comparecer à PBPrev.

Mesmo com portabilidade, a comprovação só será feita nas agências do Bradesco, banco gerenciador da conta do Governo do Estado. 

Aposentados e pensionistas que tiverem feito o cadastro biométrico no banco poderão fazer o processo nos terminais de autoatendimento. Neste caso, haverá uma transação específica, com a emissão de comprovante. Esta comodidade deverá ser usada, exclusivamente, pelo titular do benefício, o que exclui procurador, curador e afins.

Para mais informações, clique  na palavra-chave prova de vida.  

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