As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional deverão fazer sua opção até o dia 31 deste mês. A Secretaria da Receita Municipal de João Pessoa (Serem) alerta que para que o empresário possa optar por esse regime tributário não deve ter pendências no cadastro fiscal e nem possuir débito com o município de João Pessoa, nem com qualquer outro ente federado. Caso o empreendedor possua uma das pendências mencionadas, deverá regularizá-la também até o dia 31 de janeiro.
A pendência no cadastro fiscal do município ocorre quando a empresa está funcionando sem inscrição ou com inscrição irregular, que ocorre, por exemplo, quando a empresa muda de endereço e não regulariza sua situação. Para optar pelo Simples Nacional, os interessados devem acessar o portal http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
De acordo com a coordenadora do Simples Nacional na Serem, Ana Horácio, os contribuintes interessados em optar pelo Simples e que possuem pendências fiscais junto ao Município podem fazer o pagamento da dívida à vista ou a prazo. Se o pagamento for feito à vista, o contribuinte terá um desconto de 100% dos juros. Contudo, ela lembrou que a dívida pode ser parcelada em até 180 meses, dependendo do valor. Neste caso, para que o débito seja regularizado, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 31/01/2019.
“Se a empresa possuir pendência fiscal ou cadastral com qualquer um dos entes federados sua opção não será aceita. Por isso, as pendências devem ser regularizadas com os Municípios, os Estados e a Receita Federal até o dia 31 de janeiro, prazo máximo para opção”, alertou Ana Horácio.
Simples Nacional – O Simples Nacional foi criado com o objetivo de estimular o empreendedorismo no Brasil, através da Lei Complementar 123/2006 e entrou em vigor em julho de 2007. Neste regime, a cobrança de oito tributos é feita em um único boleto, sendo seis tributos federais (IPPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Além da simplificação no pagamento, o Simples Nacional também se constitui em um benefício fiscal para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez que promove uma redução significativa da carga tributária.