Veículos cadastrados na Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) para a realização de transporte escolar poderão, a partir desta quarta-feira (30), trafegar pelas faixas exclusivas para o transporte público de passageiros. A circulação fica permitida nos horários de serviço, como indicado na Portaria 005/2019, que será publicada no Semanário Oficial do Município.
Como previsto no documento, fica liberado o uso das faixas para este tipo de veículo nos horários de 6h às 8h; 11h às 14h; 17h às 19h e 21h às 23h. A mudança tem o objetivo de facilitar o acesso dos estudantes às instituições de ensino e o seu retorno para casa. “Essa foi uma solicitação dos usuários e da categoria que atendemos por acreditar que vai trazer mais segurança e conforto para os estudantes”, explicou o superintendente Adalberto Araújo.
A cidade de João Pessoa possui 20,1 km de faixas exclusivas, situados nas avenidas Dom Pedro II, Epitácio Pessoa, Josefa Taveira, Nossa Senhora de Fátima e no Parque da Lagoa Solon de Lucena. As faixas têm como objetivo priorizar o transporte público, tornando as viagens mais ágeis.
Também estão autorizados a trafegar nestes trechos os taxis com passageiro e veículos de resgate, combate à incêndio, ambulâncias, viaturas policiais e operações de trânsito, desde que estejam em serviços de urgência. Para isso, precisam utilizar sinalização sonora e iluminação intermitente. Os demais veículos podem utilizar as faixas aos domingos e feriados.
O que diz a Lei – O ato de desrespeitar a faixa exclusiva é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estando o infrator sujeito a penalidades como multa no valor de R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira.