Casas de Show serão fiscalizadas pelo Ministério Público

A Promotoria de Defesa do Consumidor de João Pessoa realizou, na manhã desta segunda-feira (4/02), uma reunião de avaliação do Programa de Prevenção de Acidentes de Consumo e discutiu a continuidade nas ações fiscalizatórias nos estabelecimentos de casas de shows e eventos.

Participaram da reunião o promotor de Justiça Glauberto Bezerra, o delegado do Consumidor da Capital, Wagner Dorta, o representante do Corpo de Bombeiros, capitão Hugo Bezerra e o fiscal do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PB), Josemar Souza.

O promotor de Justiça Glauberto Bezerra informou que serão realizadas novas fiscalizações nas casas de show para garantir a segurança e saúde do consumidor. Ele destacou que as empresas devem atuar em conformidade com os padrões mínimos de garantia de saúde, segurança e acessibilidade. “Nenhum produto ou serviço pode ser colocado no mercado com risco à segurança”, disse.

Glauberto Bezerra informou que os estabelecimentos de show e eventos devem cumprir a Portaria 3.883/2013 do Ministério da Justiça que estabelece uma série de normas no que diz respeito à informação sobre a segurança. Em 2014, a Promotoria do Consumidor já havia recomendado o cumprimento da portaria.

Ainda de acordo com o promotor Glauberto Bezerra, além dos aspectos administrativos e civis, serão observados os aspectos penais.

O capitão Hugo Bezerra ressaltou a importância da fiscalização das casas de menor porte, que possui grande crescimento na cidade, e se comprometeu a encaminhar a Promotoria a lista atualização dos estabelecimentos de shows e eventos de João Pessoa e Cabedelo.

O delegado Wagner Dorta colocou a delegacia à disposição do Ministério Público e afirmou ser necessário exigir dos donos dos estabelecimentos não somente a documentação formal que demonstre a regularidade perante os órgãos, mas que façam a exibição ostensiva desses documentos para garantir o direito à informação.

O representante do Crea-PB, Josemar Souza, também informou que vai apoiar as fiscalizações, destacando que os eventos que tenham palco, estrutura metálica ou grupo de geradores devem cumprir uma legislação específica.

 

Portaria

A portaria do Ministério da Justiça determina que, nos materiais de oferta ou publicidade e nos anúncios publicitários de serviços de lazer, cultura e entretenimento, o estabelecimento deve informar ao consumidor, de forma clara e inequívoca, a existência de alvará de funcionamento e de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento, ou de autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade.

Além disso, os bilhetes e ingressos para eventos de lazer, cultura e entretenimento também deverão conter informações sobre a existência de alvará de funcionamento e de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento, ou de autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade.

O estabelecimento de serviços de lazer, cultura e entretenimento também deverá afixar cartaz ou instrumento equivalente na entrada do estabelecimento com informações sobre sua capacidade máxima, sobre a existência de alvará de funcionamento, de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento ou autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade.

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