Lei em João Pessoa que obriga carteira de estudante para meia passagem deve ser suspensa

Uma lei municipal de 2017 que obriga apresentação de carteira de estudante para meia passagem no transporte coletivo de João Pessoa deve ser suspensa. O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nesta quarta-feira (27) pela não obrigatoriedade do documento para a garantia do direito, devido à existência de lei estadual de 2012 que desobriga a apresentação da carteira de estudante.

De acordo com o Procurador-geral de João Pessoa, Adelmar Régis, a prefeitura acredita que não foi a melhor decisão e aguarda a publicação para que os recursos cabíveis sejam tomados. A assessoria de comunicação da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) informou que aguarda a publicação da decisão para se posicionar.

O desembargador Fred Coutinho, do TJPB, observou durante seu voto que o município de João Pessoa tem competência para legislar, mas não pode restringir direitos constitucionalmente garantidos ou contrariar normas estaduais existentes sobre o tema.

A lei estadual nº 9.669, de 15 de março de 2012, elenca uma série de documentos, além da carteira de estudante, que servem para comprovação da condição de estudante: documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, comprovante de matrícula do ano em curso e até carnê de pagamento da instituição. A legislação também assegura a fiscalização e penalização dos estabelecimentos que descumprirem a determinação.

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