O governador João Azevedo sancionou a Lei 11.628, que disciplina campanhas solidárias conhecidas como “vaquinha online” para tratamento de saúde a menores, incapazes e pessoas hipossuficientes no Estado. A lei determina a abertura de conta bancária própria para essas campanhas. A finalidade, segundo o autor do projeto de lei, deputado Ricardo Barbosa, é proteger tanto os necessitados de doações como os doadores, muitas vezes vítimas de má-fé de terceiros.
A ideia do deputado surgiu quando veio à tona o caso do menino Jônatas, portador de Atrofia Muscular Espinhal (AME), uma doença genética rara, progressiva e extremamente incapacitante. Houve grande mobilização solidária por meio das redes sociais para arrecadação de fundos com o objetivo de custear o tratamento da criança, no valor de R$ 3 milhões. Em três meses de campanha, os pais arrecadaram R$ 4 milhões e, em pouco tempo, mudaram radicalmente o padrão de vida – compraram carro de luxo, casa, celulares e outros objetos caros, além de realizarem uma viagem a Fernando de Noronha.
Os doadores passaram a exigir prestação de contas, o que nunca aconteceu. O Ministério Público bloqueou os bens do casal, que ainda responderá pelos crimes de estelionato e apropriação indébita, cujas penas variam de 1 a 5 anos de prisão e 1 a 4 anos de prisão, respectivamente.
“Não se pode admitir que crianças, idosos, incapazes e aqueles sem condição de custear um tratamento apropriado sejam prejudicados pela má-fé de terceiros oportunistas, que só pensam em se autobeneficiar”, justificou Barbosa.