Justiça proíbe protesto de comerciantes em Cabedelo, PB

A Justiça proibiu a realização de qualquer manifestação, protesto ou reunião pública neste sábado (23), em Cabedelo, na Grande João Pessoa, sob pena de multa de R$ 1 mil, por pessoa identificada. A decisão é da juíza Giovanna Lisboa Araujo de Souza, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, após ação do Ministério Público estadual (MPPB). Cabe recurso da decisão.

O movimento foi organizado pelas redes sociais para ocorrer às 9h deste sábado (23), no mercado público da cidade. “A narrativa continua asseverando que a promoção desse evento, em virtude da quantidade de pessoas convocadas, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pela Covid-19, também presente em Cabedelo, onde o número de casos confirmados cresce exponencialmente, consoante dados oriundos da Secretaria de Saúde do Município”, alertou a juíza.

Ao proibir a manifestação, a juíza Giovanna Lisboa considerou não haver motivação para aglomeração de pessoas com intuito de protestar acerca do fechamento do comércio. “Embora não desconheça que a Carta Política confira aos cidadãos o livre direito de manifestação e de reunião, neste momento, utilizando-se do princípio da preponderância dos interesses em conflito, depreende-se que, a pretexto de exercício da atividade econômica, os demandados pretendem violar direitos sociais e garantias fundamentais dos cidadãos desta urbe”, ressaltou.

Ainda de acordo com a magistrada, a aglomeração indiscriminada de pessoas poderá implicar em disseminação da Covid-19, que já contaminou 278 pessoas e vitimou outras cinco em Cabedelo.

Esta é a segunda vez nesta semana que a Justiça da Paraíba impede a realização de manifestações contra o isolamento. Outro ato que estava agendado para ocorrer nessa quarta-feira (20), no Almeidão, em João Pessoa, e foi proibido pela juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, também após ação movida pelo MPPB.

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