Parece capítulo repetido, mas não é. O desembargador Joás de Brito, do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual e decidiu pelo afastamento do prefeito de Bayeux, Berg Lima, que já deixou o cargo na última quinta-feira por força de outra sentença em ação que questionava a nomeação de servidores fantasmas. Na cautelar inominada aprecidada hoje, Berg deixou de repassar ao Instituto de Previdência Municipal (IPAM) as contribuições recolhidas dos segurados e as devidas pelo município (patronal), desviando a finalidade dos recursos para pagamentos de outras despesas, tais como auxílio-doença, salário-família e salário-maternidade, o que é contra a lei.
Na ação, o MP cita uma decisão administrativa de 24 de março deste ano, em que o prefeito alegando prioritária destinação de recursos à área de saúde para combate à pandemia do COVID-19, alterou projeto de lei municipal que tramitava na Câmara de Bayeux para retirar R$ 500 mil do IPAM, “a fim de supostamente investir na seara da saúde”. O MP pontuou que a medida era ilegal porque o dinheiro é fruto de repasse dos valores arrecadados nos leilões do pré-sal e só podem ser empregadas no custeio da previdência ou investimentos.
Na decisão, desembargador assinalou que “desse modo, o deferimento da medida cautelar de afastamento do cargo, além de revelar-se necessário para as investigações e evitar o cometimento de novas infrações, constitui instrumento adequado à gravidade dos crimes, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do prefeito”.
0000153-44.2020.815.0000 – Prefeito. Afastamento cautelar. Deferimento