O pedido de retorno do prefeito afastado, Dinaldo Wanderley Filho (PSDB) ao comando da Prefeitura de Patos foi negado por unanimidade, nesta terça-feira (17), pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O gestor está afastado da prefeitura desde agosto de 2018, quando foi alvo da Operação Cidade Luz, onde está sendo investigado por crimes de corrupção ativa e passiva, desvios de recursos públicos, fraudes em licitação e lavagem de dinheiro em contratações de empresas de iluminação pública.
Dinaldo também é investigado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal, por ter inserido declaração falsa em documento público.
Atualmente quem responde pela gestão municipal é o médico Ivones Lacerda, que assumiu a administração da cidade após o presidente da Câmara Municipal, Sales Júnior, ter renunciado ao cargo. Sales se tornou gestor da cidade também depois do vice-prefeito, Bonifácio Rocha ter pedido destituição do cargo.
Investigação por falsidade ideológica
O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra o prefeito afastado de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal, por ter inserido declaração falsa em documento público. O processo 0000178-57.2020.815.000 tem como relator o desembargador João Benedito da Silva.
A denúncia é baseada no procedimento investigatório criminal instaurado pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB). Foi comprovado na investigação que no dia 15 de maio de 2018, o prefeito afastado assinou documento público apresentado no Tribunal de Justiça da Paraíba afirmando a regularidade do Município de Patos quanto ao pagamento de precatórios municipais.
De acordo com a denúncia, o objetivo era pleitear convênio com o governo federal, por meio do Ministério do Turismo, para o São João de Patos. Entretanto, após diligências realizadas pela Gerência de Precatórios do TJ, foi verificado, em 25 de junho de 2018, que o Município de Patos possuía precatórios pendentes quando foi expedida a declaração de regularidade assinada pelo prefeito.
Ainda é destacado na denúncia que foi comprovado, durante as investigações, que a declaração falsa assinada pelo prefeito não foi apresentada a nenhum órgão federal, apenas ao Tribunal de Justiça, tendo sido, por isso, descartada a prática de crime federal.
O prefeito denunciado foi afastado em 2018 após ele ter sido denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na ‘Operação Cidade Luz’. O afastamento foi mantido pelo Pleno do TJPB em 2019.