O Tribunal de Justiça da Paraíba negou liminar em agravo impetrado pela Câmara de Bayeux que requeria a anulação das eleições indiretas na cidade.
A decisão da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti do destaca a Emenda nº 01/2019 à Lei Orgânica Municipal, de março de 2009, que prevê em caso de vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito a menos de seis meses do final do mandato, a eleição para ambos os cargos será realizada pela Câmara Municipal de Forma indireta.
Desta forma, a vacância ocorrida em julho, menos de seis meses para o fim do mandato, o vereador Adriano Martins de Lima impetrou o primeiro mandado de segurança requerendo que o presidente da Casa fosse compelido a realizar a eleição indireta prevista.