O Governo do Estado está concedendo incentivo fiscal para mercadorias comercializadas pela internet, conforme Decreto nº 40.447/2020, publicado nessa quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado. A medida, além de conceder o benefício, coloca em um dos artigos a nacionalização da mercadoria por meio do Porto de Cabedelo como critério, o que fortalece o porto como opção logística e tributária.
O decreto trata da concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos produtos destinados ao consumidor final e traz diversos cenários, um deles é a redução para 3,5%, quando “a nacionalização da mercadoria importada for realizada pelo Porto de Cabedelo, ou por outro porto, desde que transportado através de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) até o Porto de Cabedelo”.
A DTA é um documento que permite que uma carga seja retirada de um recinto alfandegário para outro, com o objetivo de redução de custos e/ou tributos. Como o texto do decreto afirma, seria o caso de uma carga recebida por outro porto, mas com a liberação da mercadoria (conhecida como “desembaraço aduaneiro”) feita no Porto de Cabedelo.
O novo regime é aplicado para estabelecimentos comerciais inscritos na Paraíba sob o regime normal de apuração, que realizam vendas exclusivamente por meio da internet ou telemarketing. Para ter acesso, o contribuinte deverá manifestar interesse expresso à Secretaria de Estado da Fazenda.