O prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja não pode ser estendido com base no adiamento das eleições municipais deste ano, foi o que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira (1º).
Com isso, candidatos condenados por ilícitos em 2012, e cuja punição termina em outubro, poderão participar das eleições que estariam impedidos caso se realizassem no período normal. Isso porque o primeiro turno foi adiado por conta da pandemia e está marcado para 15 de novembro.
Essa decisão vale para candidatos, por exemplo, condenados por abuso de poder econômico e político, mas não alcança candidatos com condenação criminal.
O adiamento das eleições foi feito em uma emenda à Constituição promulgada em julho deste ano, sem qualquer referência à Lei da Ficha Limpa. Com a mudança no calendário, a data saiu do intervalo de inelegibilidade de parte dos condenados em 2012.