Tal notícia foi veiculada no site do Tribunal de Justiça da Paraíba com base em decisão proferida no Processo nº 0806234-60.2015.8.15.2 pela Terceira Câmara Cível e tem como patrono o advogado Hilton Maia. “Frustrar o sonho do adquirente de receber o seu imóvel na data prevista em contrato, sem nenhum motivo plausível, demonstra o descaso que as algumas construtoras vem tendo com o seu maior capital, o seu cliente”, esclarece o renomado profissional.
Construtora deve parar R$ 10.000,00 de Indenização por atraso na entrega de imovel
“Caracteriza Dano Moral Indenizável a conduta de procrastinar aentrega sem motivo justificável”, explica o Dr. Hilton Maia.