O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe neste sábado (19), uma portaria da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba, que determina que as revistas manuais feitas nos visitantes das penitenciárias só seja feita em caso de ‘forte suspeita’ ou ‘em fatores objetivos específicos que indiquem que determinado visitante pretende conduzir ou já conduz algum tipo de arma, droga ou objeto ilícito em cavidade do corpo’.
Conforme a publicação, a revista manual, para constatação de existência de objeto ou substância proibida, ocorrerá em ambiente hospitalar, de forma reservada, por profissionais de saúde, com acompanhamento de policial penal do mesmo sexo da pessoa revistada. Além disso, a condução do visitante ao ambiente hospitalar acontecerá mediante expressa autorização do diretor do Presídio, consignada em documento próprio e no livro de ocorrências.
Ainda de acordo com a portaria, as direções das unidades penais devem cumprir integralmente a Resolução 09/2006, do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, e analisar cautelosamente o artigo a seguir transcrito: “Art. 2º. A revista manual só se efetuará em caráter excepcional, ou seja, quando houver fundada suspeita de que o revistando é portador de objeto ou substância proibidas legalmente e/ou que venham a por em risco a segurança do estabelecimento”.
A Gerência Executiva Sistema Penitenciário (Gesipe) e os diretores dos presídios irão fiscalizar e garantir o cumprimento da portaria, emitindo relatório circunstanciado de qualquer tipo de ocorrência versada no presente ato normativo. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.