O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu uma medida cautelar impetrada pela Direção Nacional do PT e manteve a candidatura de Anísio Maia para prefeito de João Pessoa nas eleições deste ano.
O juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu negou liminar da presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, para suspender a decisão da 64ª Zona Eleitoral, que habilitou a candidatura de Anísio. Gleisi tentava, com o recurso, garantir o apoio do partido a Ricardo Coutinho, candidato do PSB, tendo Antônio Barbosa, do PT, como vice.
“O diretório nacional do Partido dos Trabalhadores não cumpriu o trâmite estatutário para anular a deliberação tomada pelo diretório municipal de João Pessoa, notadamente o art. 247. Conquanto, finalmente, entenda como bastante forte o fundamento de que não caberia à justiça eleitoral conhecer sobre fundamentos relacionados à higidez dos atos praticados pela instância nacional – eis que se trataria de matéria de competência da justiça estadual comum –, registro a compreensão de que sua repercussão direta e imediata no próprio processo eleitoral descaracteriza-lhe a condição de ‘meros’ atos interna corporis e, assim, implicam a competência, ainda que incidental, do juízo eleitoral, exatamente como ocorre no caso concreto”, disse em seu despacho o magistrado.