TCE suspende pagamento por coleta de lixo em Mamanguape

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou nesta quinta-feira (29), por meio de referendo de medida cautelar, que a Prefeitura de Mamanguape suspenda os pagamentos de coleta de lixo da cidade

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou nesta quinta-feira (29), por meio de referendo de medida cautelar, que a Prefeitura de Mamanguape suspenda os pagamentos de coleta de lixo da cidade, efetuados sem o devido controle de peso dos resíduos domiciliares, de entulho ou de poda.

Nos termos do referendo, a suspensão vigora até sair decisão de mérito sobre o assunto e deve ser cumprida sem prejuízo da continuidade dos serviços de coleta e limpeza urbana. E pelos quais já foram pagos R$ 2,6 milhões, de janeiro a agosto passado, informou na sessão o conselheiro Fernando Catão, autor da cautelar e relator do processo 17744/20.

Em Inspeção Especial de Contas, formalizada no âmbito do Acompanhamento da Gestão Municipal, Auditoria do Tribunal concluiu, e o relator destacou na sessão, que a ausência de pesagem do material coletado contraria disposto do contrato nº 059/2018, decorrente da Concorrência nº 001/2017.

De acordo com o conselheiro, a falta de pesagem demonstra deficiência no controle dos pagamentos dos serviços executados e traz riscos de danos ao erário. A prefeita do município, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, tem prazo de 15 dias, fixado na mesma decisão, para apresentar justificativas à Corte acerca da “discrepância no método de avaliação de prestação do serviço, ante a ausência de pesagem obrigatória”.

Inspeção de obras em Bayeux – O colegiado decidiu, na mesma sessão, determinar Inspeção Especial de Obras em Bayeux para verificar serviços e despesas de recuperação de ruas executados com base na Tomada de Preços de nº 06/2019, e contrato 097/2019, ambos julgados irregulares nos autos do processo 07755/20.

Noutro processo (nº 03039/19) também de Bayeux, o colegiado negou provimento a Recurso de Reconsideração interposto pelo mesmo ex-gestor contra decisões do acórdão AC1-TC 672/2020, proferido quando do julgamento, pela irregularidade, da Dispensa de Licitação nº 04/2019 e contrato nº 08/2019, destinados à compra de alimentos.

Imputação de débito – Após análise do processo 11074/20, originário de denúncia à Corte, a 1ª Câmara concluiu pela imputação de débito de R$ 9,4 mil, mais multa de R$ 3 mil, ao presidente da Câmara Municipal de Ibiara, Francinaldo Galdino de Lima. Sanções aplicadas em razão do julgamento irregular da Tomada de Preços nº 003/2020, destinada à locação de um veículo para a Presidência da Casa Legislativa. Representantes das partes fizeram defesa remota, na sessão. Cabe recurso.

Contas aprovadas – Já relativas ao ano 2019, foram aprovadas, com ressalvas, as prestações de contas das Câmaras Municipais de Serra Branca, Marizópolis, Boa Vista, Pedra Lavrada e São Vicente do Seridó. E julgadas regulares, por maioria, as contas da Câmara de Vereadores de Santana de Mangueira, do mesmo exercício.

A Câmara julgou ainda outras denúncias e procedimentos licitatórios de prefeituras e instituto de previdência constantes da pauta. Além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

A sessão nº 2.848, presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, contou com a participação do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo; e, também, do procurador Luciano Andrade Farias, atuando pelo Ministério Público de Contas.

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