Justiça Eleitoral multa Edilma Freire em R$ 10 mil por realização de comício

Também ficou determinado que as peças apresentadas no processo sejam encaminhadas à Polícia Federal, a fim de se apurar a responsabilidade pelos ilícitos.

O juiz da 76ª Zona Eleitoral, Adhailton Lacet, condenou a Coligação “João Pessoa da gente” e também a candidata a prefeita de João Pessoa, Edilma Freire (PV), a pagamento de multa de R$ 10 mil por infringirem decisão judicial liminarmente proferida nos autos da Representação Eleitoral impetrada pela Coligação “A cidade no ritmo certo”, encabeçada por Ruy Carneiro (PSDB).

O magistrado também determinou que as peças apresentadas no processo sejam encaminhadas à Polícia Federal, a fim de se apurar a responsabilidade pelos ilícitos. A representação trata sobre suposto comício intitulado “A arrancada da vitória”, realizado em 24 de outubro no Prosind Mangabeira, pela coligação de Edilma Freire.

Os vídeos e fotos circularam na internet e viralizaram já que é possível ver o prefeito da Capital, Luciano Cartaxo, que é presidente estadual do PV, aparecer “pulando” no evento, sendo que tem pregado o isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus.

A coligação de Ruy pedia ainda que fossem proibidos o uso de imagens ou vídeos do evento em inserções no guia eleitoral da coligação e que o Ministério Público Eleitoral fosse intimado para apurar a conduta do prefeito, que pode caracterizar abuso de poder político e ensejar inelegibilidade da candidata Edilma Freire e de Luciano Cartaxo. O juiz Adhailton Lacet não acatou esses dois pontos.

“Assim, pelas evidências carreadas, não há como negar que a autoria do evento em comento pertence as representadas, quando a imagem ID 22407449 veicula nitidamente a candidata e sua vice [Mariana Feliciano] no palco montado. Tanto isso é verdade que se esquivaram de apresentar contestação para evitar confrontar o que cabalmente demonstrado”, diz o juiz na decisão.

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