A candidatura de Branco Mendes, do Partido Podemos (PODEMOS) à Prefeitura do município de Alhandra está sendo alvo de ação de impugnação feita pela Coligação Plantando Esperança (MDB/PP/PL) que alega indícios de fraude na convenção.
Conforme a denúncia, após Renato Mendes ter sido considerado Ficha Suja e ser Barrado pela lei da “Ficha Limpa” em decorrência das inelegibilidades preconizadas no art. 1º, inciso I, alíneas “g” e ”l” da LC nº 64/90 c/c com o art. 46 da Resolução TSE nº 23.609/19, tendo desistido de recorrer da decisão que resultou na negativa do registro de candidatura e indicou seu tio, Branco Mendes, filiado ao PODEMOS.
No entanto, o substituto apresentou Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, às 23:55:04 do dia 26 de outubro de 2020 juntamente com Ata de Convenção Irregular e com possíveis indícios de fraudes, contrariando os moldes impostos pela legislação eleitoral, notadamente pelo art. 13, §2º, da Lei nº 9.504/1997 (art. 72, §2º da Resolução nº 23.609/19).
O pedido de substituição do candidato, Branco Mendes, apresenta suposta fraude na Ata de Convenção e possível ilegalidade na escolha do substituto e deve ser invalidada pela Justiça por não respeitar o art. 13, §2º, da Lei nº 9.504/1997 que determinada que “a maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados”, e a ata juntada pelo Branco Mendes apresenta somente o nome dos Presidentes e Secretários dos Partidos da Coligação sem assinatura, suprindo o direito de escolha do candidato substituto aos demais membros partidários da coligação.