Uma decisão desembargador João Alves da Silva culminou na rejeição da ação movida pela prefeitura de Campina Grande contra a proibição de livre funcionamento de bares e restaurantes da cidade nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro.
No documento a prefeitura se voltava à decisão do juiz Ely Jorge Trindade, que anulou efeitos do decreto que sinalizava o funcionamento dos estabelecimentos nas datas acima, além dos dias 24 e 25 deste mês.
Vale ressaltar que, por decisão do governo da Paraíba, o funcionamento de bares e restaurantes deve respeitar limites de horários. A ação tem como objetivo evitar grandes aglomerações de pessoas durante os feriados.