A Prefeitura de João Pessoa publicou no semanário oficial nesta terça-feira (19) um decreto que autoriza o funcionamento de forma remota, presencial ou híbrida (remota e presencial) das escolas da rede pública e privada de ensino infantil, fundamental, médio e superior na capital paraibana.
A autorização permite que as aulas presenciais funcionem com capacidade máxima de 50% dos alunos em cada turma. Além disso, é necessário o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os alunos, bem como professores e funcionários.
O decreto também determina o uso obrigatório de máscara pelos alunos, professores e funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.
O funcionamento do ensino presencial está autorizado conforme o seguinte calendário:
§ 1º – O ensino infantil e fundamental I, que corresponde do 1º ao 5º ano, está autorizado a funcionar de forma presencial a partir de 18 de janeiro de 2021.
§ 2º – O ensino fundamental II, que corresponde do 6º ao 9º ano, está autorizado a funcionar de forma presencial a partir de 01 de fevereiro de 2021.
§ 3º – O ensino médio está autorizado a funcionar de forma presencial a partir de 15 de fevereiro de 2021.
§ 4º – O ensino superior está autorizado a funcionar de forma presencial a partir de 01 de março de 2021.
Também foi definido no decreto que “as instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida, bem como manter afastados professores e funcionários dos grupos de risco para o coronavírus, conforme avaliação médica”.
Na publicação no semanário oficial também ficou determinado que as instituições de ensino deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.
Os ambientes de cabines de estudos também estão autorizados a funcionar a partir de 18 de janeiro de 2021, respeitando as seguintes regras: utilização de máscara, distanciamento, higienização após cada uso, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades.
Outra novidade é de que o serviço de transporte escolar também está autorizado a funcionar a partir de 18 de janeiro de 2021, com utilização de máscaras, higienização, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso ao veículo.
Além disso, os órgãos de fiscalização do Município de João Pessoa ficaram encarregados de supervisionar o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas.
Confira aqui a publicação do decreto
As matrículas na rede pública de ensino para o ano letivo de 2021 funcionarão da seguinte forma:
Para pais ou responsáveis de alunos veteranos:
Documento de Apresentação
Formulário Digital de Matrículas
Consulta de Código de Matrícula
Para pais ou responsáveis de alunos novos:
Matrícula presencial de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Documentação – Cópia da Certidão de Nascimento, histórico escolar, duas fotos 3×4 e comprovante de residência. Para a matrícula nos Creis, é preciso também apresentar o cartão de vacinação.