Hospital Nossa Senhora das Neves não deverá retomar vacinação contra Covid-19 sem comunicar à Justiça Federal sob pena de bloqueio imediato de R$ 5 milhões

A decisão foi tomada na manhã deste sábado (06), após um pedido realizado pelo Ministério Público na Paraíba (Federal, do Trabalho e Estadual).

O Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN), em João Pessoa, não deverá retomar vacinação contra Covid-19 sem antes comunicar à Justiça Federal. A decisão foi tomada na manhã deste sábado (06), após um pedido realizado pelo Ministério Público na Paraíba (Federal, do Trabalho e Estadual).

A suspensão de vacinação no hospital foi decidida pela Secretaria de Saúde para apurar supostas irregularidades de fura-filas na imunização contra Covid-19.

Ainda de acordo com a decisão, a comunicação que deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas, sob pena do imediato bloqueio judicial de R$ 5 milhões, a ser efetivado Sisbajud. Conforme a decisão, o bloqueio será efetuado a título de multa ao HNSN, sem prejuízo de análise de configuração de crime de desobediência pelos administradores/proprietários do referido hospital.

Além disso, o Governo do Estado e a Prefeitura de João Pessoa devem comunicar à Justiça Federal, com antecedência mínima de 72 horas, eventual decisão administrativa de retomar o processo de vacinação no Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN). A decisão destaca que o descumprimento dessa determinação importará em incidência de multa de R$ 500 mil, a ser custeada pelo Poder Público que emitir a referida autorização.

O magistrado plantonista entendeu que o julgamento dos demais pedidos dos órgãos ministeriais referentes ao HNSN cabem ao juízo ordinário (que já está julgando ação civil pública sobre a vacinação em João Pessoa) e por isso deixou de reconhecer a urgência da análise dos pedidos relacionados ao hospital durante o plantão judicial deste sábado (6).

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