A Justiça deferiu liminar pedida pelo Ministério Público da Paraíba e declarou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Cabedelo, Wellington Viana França, no valor de R$ R$ 7.096.859,18 sem prejuízo de seus vencimentos em razão de atos de improbidade administrativa praticados em 2015. A liminar foi pedida pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cabedelo, Ronaldo Guerra, em ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito e contra o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo, Jairo George Gama.
De acordo com o promotor Ronaldo Guerra, em 2015, o ex-prefeito não encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício. Além disso, abriu créditos adicionais sem autorização legislativa; realizou despesas por meio de inexigibilidade e por dispensa de licitação sem atendimento dos requisitos legais.
Outros atos de improbidade praticados pelo ex-gestor incluem gastos com pessoal acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; pagamento irregular de Gratificação de Atividade Especial (GAE); despesa irregular com Parcela de Representação, com pagamento de vantagem pessoal a servidores municipais; e o não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público, representado pela realização de diversas contratações temporárias de pessoal sem atendimento dos requisitos constitucionais e legais.
Além disso, não houve empenhamento de contribuição previdenciária do empregador devida ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); despesas com honorários advocatícios sem justificativa e sem comprovação; despesas com assessoria jurídica sem comprovação; despesas com prestação de serviços sem comprovação; pagamento a maior em relação ao distrato do contrato com a Empresa Marquise; contratações irregulares com fornecedores, decorrentes de certames licitatórios viciados; e pagamento a servidores municipais sem a contraprestação dos serviços efetivamente prestados, entre outros.
Na ação, o promotor Ronaldo Guerra que o ex-prefeito causou prejuízos patrimoniais aos cofres públicos município. “A concessão liminar se revela medida da mais alta relevância e pertinência para prevenir os sucessivos danos que vêm sendo causados ao patrimônio público”.
Gestor de saúde
Em relação ao ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo, Jairo George Gama, o promotor de Justiça Ronaldo Guerra informou que, no exercício de 2015, não realizou procedimento licitatório, no montante de R$ 2.401.030,97, em relação a diversos fornecedores.
A ação requer ainda declaração da prática dos atos de improbidade administrativa, e a consequente condenação de Wellignton Viana e Jairo George Gama em todas as penas do artigo 12, inciso II, da Lei no 8.429/92, além da responsabilização pelos danos morais e extrapatrimoniais decorrentes dos atos de improbidade administrativa.