Foi aprovado, na sessão ordinária da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) desta quinta-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 73/2021, que pretende penalizar os ‘fura filas” da vacinação contra Covid-19. Também foram aprovados dois PLs determinando caráter de essencialidade a atividades religiosas e educacionais na Capital paraibana. Os vereadores ainda rejeitaram um veto do Executivo Municipal.
O PL 73/2021, de autoria da Mesa Diretora, estabelece penalidades para cidadãos que desobedeçam a fila da vacinação contra o coronavírus e também para agentes públicos ou políticos que se utilizem dos poderes inerentes ao cargo para a vacinação preferencial própria, de parentes ou de terceiros escolhidos. Ainda determina sanções para os responsáveis pelo armazenamento, pela distribuição e pela administração (aplicação) do imunizante, bem como os seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento para o desrespeito à prioridade de recebimento do imunizante.
As sanções previstas na lei serão impostas através de um processo administrativo em que haja o contraditório e a ampla defesa. Havendo comprovação da infração por parte de agente público ou político, será aplicada multa de até 100 (cem) UFIR/JP (Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa), ou cerca de R$ 3.900. O mesmo valor será aplicado à pessoa imunizada irregularmente ou seu representante legal. Se o imunizado for agente público ou político municipal, estadual ou federal, a multa será o dobro, ou seja, aproximadamente R$ 7.800.
Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa. Se a irregularidade na vacinação for cometida ou tiver como beneficiário servidor público estatutário ela será, de imediato, comunicada pelo Município ao respectivo superior hierárquico para abertura de processo administrativo e ao final aplicação das devidas punições.
Em caso de servidor público celetista, o superior hierárquico será comunicado pela Administração Pública Municipal para abertura de processo administrativo e, ao final, aplicação do poder disciplinar.
Já quando houver comprovada irregularidade de agente público detentor de mandato eletivo, o Ministério Público Federal ou o Ministério Público Estadual será comunicado pela Administração Pública Municipal para que busque a responsabilidade do agente de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
O projeto ainda destaca que devem ser veiculadas campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional, estadual e/ou municipal de imunização.
PLs determinam essencialidade de atividades físicas, religiosas e educacionais
O Veto 348/2021, que foi derrubado, efetivou o PL 2020/2020, do vereador Bruno Farias (Cidadania), que reconhece a prática da atividade física e de exercício físico, orientados por profissionais da área educação física devidamente habilitados pelo sistema Confef/Cref’s, como essenciais para a população do município de João Pessoa, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos permitidos em tempos de pandemia e endemias.
O PL 03/2021, proposto pelo vereador Carlão do Bem (Patriota), estabelece como essenciais as atividades realizadas em igrejas, tais como trabalho social que envolva o recebimento e entrega de doações de alimentos, agasalhos e similares, missas, cultos presenciais e assemelhados. Ainda fica estabelecido que essas atividades serão mantidas, mesmo em tempo de emergência ou calamidade pública, sendo assegurado o atendimento presencial, desde que obedecidas as normas sanitárias determinadas pelas autoridades competentes.
A Matéria recebeu emendas do vereador Bispo José Luiz (Republicanos), que ressaltam a possibilidade de autoridades competentes determinarem limitação de presenças nos templos religiosos. O projeto recebeu voto contrário do vereador Marcos Henriques (PT).
Já o PL 116/2021, de autoria da vereadora Eliza Virgínia (PP), reconhece os serviços educacionais, por meio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de João Pessoa. O documento também determina que a condição de essencialidade, dos serviços educacionais, definida, restringe-se ao contexto da pandemia da Covid-19 ou demais circunstâncias de calamidade pública.
É vedada a suspensão ou interrupção do exercício das atividades presenciais. E compete ao Poder Executivo estabelecer restrições de acordo com as normas sanitárias e os protocolos a ser seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos de ensino. Ainda fica estabelecido que as instituições de ensino deverão ofertar a possibilidade de educação à distância, cabendo aos pais ou responsáveis fazer a opção pela modalidade que melhor entenderem.
Contra – “Entendo que o Brasil vive um momento de caos por causa da pandemia e, diante do aumento do número de mortes por Covid-19, as autoridades estão adotando mais rigor em medidas de distanciamento social e fechando alguns setores. Votei contrário às atividades presenciais de escolas e igrejas porque temo que a circulação de pessoas faça o quadro de pandemia piorar”, explicou Marcos Henriques a respeito de seu posicionamento.