O município de Cabedelo vai seguir o que determina o último decreto estadual nº 41.086, de 9 de março, com medidas mais restritivas de combate à Covid-19. O documento com as determinações municipais, publicado nessa quarta-feira (10), vale de 11 a 26 de março e inclui a manutenção do toque de recolher das 22h às 5h diariamente e o fechamento de todos os serviços não essenciais nos finais de semana (dias 13, 14, 20 e 21 de março).
O decreto local, no entanto, mantém o funcionamento das atividades religiosas durante a semana, com 30% da capacidade total. Nos finais de semana elas permanecerão com suas celebrações na forma remota. Recentemente, Cabedelo instituiu esse tipo de atividade como sendo essencial na cidade.
Medidas como suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede municipal seguem mantidas. Na nova determinação, há alteração no funcionamento das repartições públicas municipais e nos horários nos setores do comércio e da construção civil.
Seguindo a determinação estadual, bares e restaurantes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h. Após esse horário, e até as 21h30, só poderão funcionar com delivery e takeaway durante a semana. Nos fins de semana, só estão permitidos a funcionar exclusivamente por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente. Já Lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar até as 21h apenas nos dias de semana, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas após as 16h.
O comércio local funcionará das 9h às 17h, podendo estabelecer horários diferentes e alternados para início e fim das atividades ao longo do dia. No sábado e domingo ficarão fechados.
Os salões de beleza poderão atender das 9h às 17h; e as academias e escolinhas de esporte poderão funcionar até as 21h. Ambos devem fechar nos fins de semana.
As repartições públicas municipais passarão a funcionar, enquanto vigorar o decreto, de forma remota, com o atendimento ao público suspenso. Apenas as Secretarias que fornecem serviços considerados essenciais, terão funcionamento presencial.
“Todas as medidas que forem necessárias para amenizar a contaminação pela Covid-19 serão tomadas de nossa parte. Seguiremos com todas as recomendações e determinações dos órgãos competentes, na tentativa sempre de salvar vidas e resguardar nossa população”, disse o prefeito Vitor Hugo.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão cumprir todos os protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades competentes, como uso obrigatório de máscara, álcool em gel 70% e distanciamento social.
A fiscalização da aplicação das restrições ficará a cargo das Secretarias de Segurança, de Saúde, de Mobilidade Urbana. De Controle do Uso e Ocupação do Solo e do Procon.
Em resumo, o novo decreto municipal estabelece:
Toque de Recolher – 22h às 5h todos os dias da semana.
Comércio – 9h às 17h, de segunda à sexta-feira. Finais de semana, fechados.
Construção civil – Poderá funcionar das 6h30 até as 16h30 durante a semana.
Academias e salões de beleza – Salões de beleza poderão atender das 9h às 17h e academias e escolinhas de esporte poderão funcionar até as 21h.
Repartições Públicas – Atendimento presencial e atividades presenciais ficarão suspensas no período de vigência do decreto, exceto aquelas consideradas essenciais, como as Secretarias de Saúde, Segurança Pública, Defesa Civil, Procon, Semob, Receita, Finanças e Infraestrutura.
Praias e praças– Estacionamento proibido na orla e ao redor das praças. Permitido a permanência nas praias e praças apenas para prática de esporte individual. Vedada colocação de cadeiras e guarda-sóis.
Parque do Jacaré – Vedado o acesso nos sábados e domingos. De segunda à sexta, liberado apenas a visitação às lojas comerciais, bares e restaurantes.
Areia Vermelha e Dique – Vedado o acesso nos fins de semana.
Catamarãs – Proibida a navegação e o atracamento nas praias e rios.
Escolas – Rede municipal, aulas exclusivamente no formato remoto. As instituições privadas de ensino superior e médio funcionarão também de forma virtual, podendo oferecer ensino híbrido apenas para o fundamental e infantil.
Missas, cultos e cerimônias religiosas – Durante a semana, poderão acontecer com 30% da capacidade do local. Nos finais de semana, celebrações apenas de forma remota.
Bares e restaurantes – Poderão ficar abertos entre as 6h e 16h. Após esse horário, e até as 21h30, só poderão funcionar com delivery e takeaway durante a semana. Nos fins de semana, só estão permitidos a funcionar exclusivamente por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente.
Lanchonetes e lojas de conveniência – Poderão funcionar até as 21h nos dias de semana, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas após as 16h.
Eventos – Proibição total de eventos presenciais, sociais ou corporativos, público ou privada.
Uso de máscaras – Obrigatório seu uso nos espaços de acesso aberto ao público, vias públicas, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.