O procurador-Geral do Estado, Fábio Andrade, confirmou que o Estado da Paraíba, entrou com ações contra os municípios de Campina Grande, Conde, Bayeux e Cabedelo por normas divergentes com o decreto estadual.
De acordo com Andrade, os decretos municipais estipulam medidas menos restritivas “sobre o funcionamento de bares e restaurantes, cultos e missas presenciais e horário de funcionamento de Delivery. Esses são os pontos divergentes”, disse.
O Supremo Tribunal Federal (STF), entende que as administrações municipais e governos estaduais têm autonomia para deliberar sobre as medidas de isolamento para prevenção da Covid-19. Apesar disso, as medidas válidas são as que forem mais restritivas como forma de reduzir a circulação de pessoas.
O novo decreto estabeleceu o toque de recolher, redução de horário de funcionamento de bares e restaurantes e suspensão dos cultos e missas em municípios que estiverem em bandeira laranja de acordo com o decreto Novo Normal.
O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (PSD), informou que a cidade iria seguir o próprio decreto e permitiu o funcionamento de bares e restaurantes das 06h às 16h e de templos religiosos com até 30% da capacidade. A medida relacionada aos templos foi seguida pelo prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (DEM) e Luciene Gomes (PDT), de Bayeux.
Em Conde, além das atividades religiosas liberadas com 30% da capacidade, o decreto publicado na quinta-feira (11), permite o funcionamento de bares e restaurantes nos fins de semana.