Na tarde desta segunda-feira (17), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) pela suspensão da imunização de profissionais da educação em João Pessoa.
Em sua decisão, o ministrou optou por manter a vacinação dos professores, que teve início no último domingo (16), na Capital paraibana.
“[…] INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992. Publique-se. Int.”
Na semana passada, após a Prefeitura Municipal de João Pessoa anunciar o início da vacinação para profissionais da educação, os MPs (MPF e PMPB) entraram com ação visando a suspensão da imunização e solicitando o cumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) pela PMJP.
De acordo com o PNI, após a vacinação do grupo de pessoas com comorbidade, devem ser vacinadas a população em situação de rua e a população carcerária, posteriormente a estes dois grupos é que deve ser feita a imunização dos professores.