O Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quinta-feira (20), ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na última segunda-feira (17), que pedia a suspensão da vacinação em profissionais da educação em João Pessoa. A decisão favorável a imunização da categoria foi mantida pela ministra Rosa Weber.
O presidente da Corte, Luiz Fux, já havia proferido decisão favorável a vacinação dos profissionais da educação, na tarde da terça-feira (18), quando negou o pedido ajuizado pelo Ministério Público Federal, em conjunto com o Ministério Público do Estado da Paraíba, para suspender a imunização da categoria. Os profissionais começaram a ser vacinados neste domingo (16) na Capital.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal (MPF), através do Vice-Procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, ingressou com um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão que autoriza a vacinação contra Covid-19 dos trabalhadores da Educação em João Pessoa.
A decisão que garantiu a imunização do grupo foi do desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
De acordo com o MPF, a decisão do desembargador federal pode incidir em “danos à saúde pública […] haja vista a preterição de vários grupos de indivíduos que gozam de preferência à imunização, risco de não redução da propagação do vírus e chance de colapso da rede de saúde com a explosação [sic] de casos entre presidiários, população de rua, quilombolas e outros grupos preteridos”.
A ação foi protocolada no domingo (16), dia em que a prefeitura começou a vacinar o grupo. A imunização dos profissionais da categoria seguiu na segunda-feira (17) para pessoas com mais de 18 anos que tenham alguma deficiência ou comorbidade.