A PF (Polícia Federal) vai implementar um sistema de segurança para coletar, armazenar e cruzar dados pessoais sensíveis de 50,2 milhões de brasileiros nos próximos quatro anos.
Chamado de Abis (sigla para Solução Automatizada de Identificação Biométrica), o programa poderá identificar pessoas a partir do cruzamento de dados de reconhecimento facial e de impressão digital. Trata-se de uma evolução do Afis (Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais), usado há 16 anos pela PF.
O contrato foi assinado na segunda (5) por Paulo Maiurino, diretor-geral da PF. Segundo a polícia, a ferramenta faz parte de um projeto antigo do órgão, que teve pedidos anteriores negados por pendências junto ao TCU (Tribunal de Contas da União). A autoridade não divulgou quando custou o sistema.
Em comunicado, a PF diz que o Abis vai “proporcionar a unificação de dados” de secretarias de segurança pública estaduais, e que as polícias judiciárias terão acesso seguro e eficiente ao que chama de base biométrica nacional.
Nos primeiros anos, o sistema deve reunir dados de 50 milhões, mas depois será estendido para agregar registros de quase toda a população brasileira. De acordo com a PF, o Abis entrará em funcionamento abastecido com cerca de 22,2 milhões de dados já coletados pelo Afis.
“O Afis ainda disponibiliza serviços de controle de emissão de passaportes, registros de estrangeiros, certidão de antecedentes e identificação criminal. Com o tempo, poderá haver a completa integração com outros modelos de identificação biométrica, como íris e voz”, diz a autoridade.
Além da licença do software, a PF também está adquirindo conjuntos de equipamentos compostos por estações de cadastramento, estações forenses e dispositivos móveis de coleta, verificação e identificação.
Agentes responsáveis pela papiloscopia -prática de identificação humana por meio das digitais- terão uma estação portátil do Abis em sua unidade, que será conectada ao Abis central. Segundo a PF, isso permitirá maior agilidade na análise de vestígios biométricos de cenas de crimes.
Embora a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplique a casos de segurança pública, de Estado ou de defesa nacional, informações coletadas para segurança devem ter uso restrito a essa finalidade pelo poder público, seguindo padrões de transparência.