Estado publica novo decreto e prorroga medidas já adotadas de combate à Covid-19 na Paraíba

Na nova publicação, o Estado prorroga a validade das medidas já adotadas até 31 de agosto

O Governo da Paraíba, através de edição suplementar do Diário Oficial do Estado, publicou neste domingo (15) um novo decreto com medidas de combate à pandemia da Covid-19. O texto não traz mudanças em relação ao último documento, editado no dia 31 de julho, com vigência entre os dias 1º e 15 de agosto. Na nova publicação, o governador João Azevêdo prorroga a validade das medidas já adotadas até 31 de agosto.

Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local. Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.

No decreto anterior, uma das mudanças foi a autorização para o retorno das aulas nas escolas da rede publica de ensino em sistema híbrido (presencial e online) em setembro. Durante o mês de agosto fica mantido o ensino remoto nos estabelecimentos.

Já as escolas e instituições da rede privada podem funcionar, em sistema híbrido, em todas as séries. Em relação à rede municipal de ensino, os prefeitos já estavam autorizados, conforme análise da realidade local, a retornar as aulas também a partir de agosto, através do sistema híbrido.

Nos órgãos públicos estaduais continua sendo adotado trabalho remoto, exceto naqueles considerados essenciais. João Azevêdo já havia determinado que os servidores estaduais retornassem às atividades presenciais a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina contra a Covid-19.

Bares e restaurantes

Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

Missas e cultos

Cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Academias

As academias também poderão funcionar com 50% da capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.

Teatros, cinemas, circos e eventos

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Shoppings e outras atividades

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Comércio

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências. A construção civil poderá funcionar das 7h às 17h.

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