O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à impugnação do mandato eletivo de três deputados estaduais eleitos na Paraíba em 2018: Doutor Érico (Cidadania), João Bosco Carneiro Júnior (Cidadania) e Chió (Rede). A ação agora segue para análise do relator da ação, Fábio Leandro de Alencar Cunha, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A ação foi movida em janeiro de 2019 pela coligação A Força da Esperança II”, sob a acusação de que os partidos coligados teriam utilizado candidaturas ‘laranjas’ de mulheres. A coligação “Força do Trabalho V”, que elegeu os parlamentares, é composto pelo Democratas, Rede Sustentabilidade, PMN, PPS (hoje Cidadania).
Segundo o procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva., a lisura do processo eleitoral foi comprometida pela existência de fraude na formação da coligação “Força do Trabalho V”, ocorrida pelo registro de nove candidaturas femininas fictícias, que teriam trabalhado para outras candidaturas.
“O lançamento de candidaturas fictas visou ao preenchimento de quota de gênero (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97) e à apropriação de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha feminino”, destaca o procurador Regional Eleitoral.
O procurador lembra que o descumprimento da quota de gênero impede a participação partidária no pleito. “O Tribunal Superior Eleitoral entende que a apresentação de candidaturas artificiais femininas é uma espécie de fraude”, acrescenta.
O MPE reforça, ainda, que a adoção de quotas de gênero favorece o pluralismo político. “A sub-representação feminina na política gera consequências que se refletem na idealização, construção e execução de políticas públicas que considerem as questões mais essenciais e peculiares das mulheres”, afirma, no documento.