Paraíba abre inscrições para o Programa Primeira Chance; veja edital

O Processo Seletivo de Primeira Experiência Profissional, será regido por este Edital e orientado pelo Documento de Referência do ParaíbaTEC e Programa Estadual Primeira Chance

A Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba – SEECT/PB, por meio da Gerência Executiva de Educação Profissional – GEEP, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Primeira Experiência Profissional, pelo Programa Primeira Chance, no qual serão ofertadas 20 vagas para Plantonista Operador de Suporte Técnico do CIOP (Centro Integrado de Operações da Paraíba), da 2ª Região Integrada de Segurança Pública-REISP observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Portaria nº 1.055 de 11 de fevereiro de 2020 e no Decreto nº 39.159 de 08 de maio de 2019.

O Processo Seletivo de Primeira Experiência Profissional, será regido por este Edital e orientado pelo Documento de Referência do ParaíbaTEC e Programa Estadual Primeira Chance, destinando-se à classificação de alunos egressos da Rede Estadual de Ensino da Paraíba, que tenha concluído o ensino médio entre 2016 e 2020, para primeira experiência profissional na Secretaria de Segurança em conjunto e orientados pela equipe do Programa Estadual Primeira Chance, a serem ofertados pela Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba – SEECT/PB.

As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 03 a 10 de setembro. Para se inscrever basta preencher o formulário Online, disponível no site: http://primeirachance.seect.pb.gov.br.

Clique aqui para conferir o edital completo

Do processo de inscrição

Poderão participar deste Processo Seletivo, os alunos egressos da Rede Estadual de Ensino da Paraíba, maiores de 18 anos até 24 anos, que concluíram o ensino médio entre 2016 e 2020. Pontualidade e assiduidade considera-se imprescindível que o egresso seja pontual, mantendo a fluidez da rotina do quadro operacional; Disciplina; Idoneidade; Proatividade; Gerenciamento de conflitos, a fim de solucionar questões rápidas; Assertividade, exercendo atividades em um ambiente de constante pressão; Comunicabilidade, garantindo a clareza das informações transmitidas; Sociabilidade; Gerenciamento do tempo, a fim de realizar suas tarefas dentro do seu horário de trabalho. No tocante às Habilidades almejadas, mencionam-se: Conhecimento básico de Informática; Preenchimento de Informações em meio digital; Preenchimento de formulários na Internet e na Intranet; Capacidade de redigir e sintetizar informações; Atendimento ao público; Digitalização de documentos; Localização de prontuários.

Todas as atividades serão presenciais na sede do CIOP, em Campina Grande, obedecendo ao regime de plantão, com 06 horas de atividades e 36 horas de descanso. O cadastro para este Processo Seletivo será realizado por meio do formulário eletrônico disponível no site do Governo no endereço eletrônico http ://primeirachance.seect.pb.gov.br/. (veja o edital completo aqui)

Este Edital terá validade de seis meses, podendo ser renovado por igual período, a contar da data de homologação do resultado final. do Programa Estadual Primeira Chance. O Programa Estadual Primeira Chance foi instituído pela lei nº 11.344 de 05 de junho de 2019, visando o incentivo à concessão de estágio, aprendizagem, atividades de iniciação à prática profissional em instituições de ensino e primeira experiência profissional.

Os objetivos do programa são:

As competências abaixo são almejadas para o perfil dos cargos:

  • Estimular a integração do estudante no mercado de trabalho, considerando a indissociabilidade
  • Entre teoria e prática no processo formativo educacional e profissional;
  • Possibilitar ao estudante regularmente matriculado o acesso ao estágio obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, considerando os termos expressos na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
  • Promover oportunidades de aprendizagem profissional, considerando os termos expressos na Consolidação das Leis do Trabalho, cuja redação foi alterada pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, para determinar novas regras relacionadas com a contratação de jovem aprendiz;
  • Incentivar à articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica por meio do fomento à iniciação e à prática profissional e/ou estágios em instituições educacionais, inclusive na própria rede estadual de educação básica;
  • Possibilitar à Administração Pública e às empresas do setor privado acesso aos beneficiários do programa para viabilizar a celebração de contratos de estágio e aprendizagem, bem como a primeira experiência profissional;
  • Desenvolver ações de acompanhamento e mentoria junto aos beneficiários do programa, integrando os seus projetos de vida ao mundo do trabalho e às competências do século XXI;
  • Fomentar a elaboração de outras ações relacionadas, direta ou indiretamente, à inserção de jovens no mundo do trabalho por meio de bolsas, contratos de estágio, aprendizagem ou ocupação formal;
  • Auxiliar para atualização dos currículos dos cursos de educação técnica da Rede Estadual de Ensino a partir da interação com o setor produtivo proporcionado pelo Programa Estadual Primeira Chance.

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