Veja regras de isenção do IPTU e ITBI para renda de até 2 salários mínimos, em João Pessoa

Imóveis vinculados aos programas habitacionais agora são isentos dos impostos

A Secretaria Executiva da Receita (Serem) publicou, no Semanário Oficial, as regras para as isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em João Pessoa. A medida, anunciada pelo prefeito Cícero Lucena no mês de agosto, visa garantir um novo benefício aos cidadãos com renda de até dois salários mínimos e contribuir com a realização do sonho da casa própria, além de reduzir o déficit habitacional na Capital.

Ficam considerados aptos a receber o benefício da isenção do IPTU e ITBI os imóveis vinculados aos programas habitacionais voltados para a população de baixa renda, edificados com recursos do Programa Casa Verde e Amarela do Governo Federal. A concessão fica restrita aos contribuintes que comprovem ter renda bruta de até dois salários mínimos.

Nos casos em que o empreendimento for de iniciativa da Secretaria Municipal de Habitação Social (Semhab) ou da Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), a concessão será preferencialmente feita por meio de pedido unificado para cada empreendimento, através de expediente encaminhado a Serem. O pedido deve incluir nome completo e CPF dos adquirentes dos imóveis, além do número de inscrição cadastral ou número de localização cartográfica atual dos imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal.

Imóveis populares

Se enquadram como imóveis populares para o benefício da isenção os imóveis com menos de 60 metros quadrados. Até agora, quem comprava sua casa própria, mesmo com menos de 60 metros quadrados, precisava pagar o ITBI de 3% referente ao valor do imóvel. Ou seja, com esta medida do prefeito Cícero Lucena, quem comprar um imóvel de R$ 130 mil, por exemplo, vai economizar aproximadamente R$ 4 mil com a isenção do imposto, além de também não pagar o IPTU.

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