O Tribunal de Contas da União (TCU) reprovou as contas do ex-prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão (Dedé Romão) por irregularidades na aplicação de recursos transferidos para o município, no exercício de 2016, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 422.968,90.
Os recursos deveriam ter sido aplicados no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). O TCU também condenou Dedé Romão a devolver cerca de R$ 150 mil valor aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e aplicou multa ao ex-gestor no valor de R$ 6.850,00.
O Tribunal também determinou que Dedé Romão realize o pagamento das dívidas em até 36 parcelas mensais consecutivas, fixando-lhe o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar perante a Corte o recolhimento da primeira parcela, e de 30 dias, a contar da parcela anterior, para comprovar os recolhimentos das demais parcelas atualizadas monetariamente.
“A falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor”, diz trecho do Acórdão assinado pelo ministro relator Raimundo Carreiro.