Foi sancionada nesta quarta-feira (10), a Lei Nº 12.122 de 9 de novembro 2021, que assegura aos alunos egressos da rede pública e privada de ensino do Estado da Paraíba a bonificação de 10% na nota do candidato obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como processo de avaliação, para ingresso na Universidade Estadual da Paraíba – UEPB.
Conforme o texto, o benefício é para alunos egressos da rede pública ou privada que tenham cursado todo o ensino médio em instituições do Estado da Paraíba e que residam no estado.
Ainda conforme a Lei, é de responsabilidade do candidato à vaga apresentar documentação exigida pela universidade para comprovação dos requisitos para gozar da bonificação.
Caberá ao Poder Executivo, no que couber, regulamentar esta Lei.
A Lei é de autoria do deputado estadual Wilson Filho, entra em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo governador João Azêvedo.