As prefeituras da Paraíba decidiram cancelar as festas de réveillon e intensificar as medidas de segurança, para conter o avanço da Covid-19, durante as comemorações da chegada do Ano Novo. As gestões adotaram providências de acordo com o cenário da pandemia no município.
Veja o que é permito ou não nas praias da Paraíba nesta virada de ano:
Conde
O que pode
Utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, devendo haver distanciamento de ao menos 2 metros entre as mesas, guarda-sóis, barracas, sem promover aglomeração
Não pode
Paredão de som em toda a extensão do território do Conde
Instalação de tendas
Colocação de objetos na praia que estimulem a aglomeração
João Pessoa
O que pode
Usar a faixa de areia
Bares e restaurantes podem funcionar e realizar festas
Cadeiras de praia e cangas (desde que não promova aglomeração)
Som (desde que não promova aglomeração)
Não pode
Instalação de tendas
Colocação de objetos que estimulem a aglomeração
Atividade de ambulantes na faixa de areia
Lucena
O que pode
Utilização da praia sem aglomeração de pessoas
Uso de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, observando distanciamento social e limite de 4 pessoas
Não pode
Festa pública
Instalação de tendas
Colocação de objetos na praia que estimulem a aglomeração
Queima de fogos
Atividade de ambulantes na faixa de areia
Cabedelo
O que pode
Utilizar a faixa de areia (sem objetos)
Não pode
Instalação de tendas
Colocação de objetos que estimulem a aglomeração
Atividade de ambulantes na faixa de areia
Equipamentos de som (qualquer tipo)
Queima de fogos