Agora é lei: prefeitos da PB poderão implantar conceito de Cidades Inteligentes

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa (ALPB), deputado Adriano Galdino, a Lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo.

A Paraíba conta com uma nova lei que dispõe sobre a implantação do conceito de Cidades Inteligentes “Smart Cities” no Estado, estabelecendo princípios e regras que nortearão os gestores municipais à implantação de equipamentos, dispositivos e infraestrutura que modernizarão os seus municípios. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa (ALPB), deputado Adriano Galdino, a Lei nº 12.244/2022 foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (16).

Considera-se “Smart City” ou “Cidade Inteligente” a cidade que possua inteligência coletiva, que tenha responsabilidade ambiental, que promova o desenvolvimento social e que estimule o crescimento econômico equilibrado por todo o território da cidade. Adriano argumentou que a formatação deste projeto é resultado de anseios atuais de vários setores da sociedade.

Segundo o deputado, as ações específicas dependerão da iniciativa de cada gestor público que queira implantar o conceito de Cidades Inteligentes em seus municípios. “A lei detalha os meios para a adequação dos municípios a esse projeto, atendendo aos objetivos e prioridades a serem alcançados com a modernização das cidades”, declarou.

Adriano observou, ainda, que a infraestrutura e equipamentos inteligentes e a sua aplicação de forma sustentável pela cidade, “refere-se ao crescimento urbano consciente e adequado, conciliando o desenvolvimento econômico, que é estimulado com a oportunidade de negócios, e social, considerando a cidade e a população em sua totalidade, colaborando-se para o bem-estar e garantia de direitos de todos os cidadãos”.

Por fim, o presidente ressaltou que “o crescimento das cidades e os aspectos derivados desse fator reforçam a necessidade de um planejamento com a distribuição equânime dos recursos e do desenvolvimento urbano, de forma a reduzir os custos para a população, permitir maior atuação do Poder Público e a garantir o direito dos cidadãos”.

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