Ministério Público entra com novo pedido na Justiça para derrubar flexibilização do uso de máscaras em João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com novo recurso, na tarde desta segunda-feira (21), com pedido de reconsideração da decisão proferida pelo juiz plantonista, João Batista Barbosa, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com novo recurso, na tarde desta segunda-feira (21), com pedido de reconsideração da decisão proferida pelo juiz plantonista, João Batista Barbosa, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Ontem (20), o juiz João Batista Barbosa indeferiu pedido do MPPB e manteve a flexibilização do uso de máscaras em locais abertos de João Pessoa. O juízo do primeiro grau já havia mantido uso facultativo de máscaras.

A promotora de Justiça, Jovana Maria Silva Tabosa, apresentou novamente ao TJPB uma série de razões para a reforma da decisão, entre elas, segundo o MP, a desconsideração dos dados epidemiológicos, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do recente entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

“Ao contrário das justificativas utilizadas para o indeferimento da liminar, na visão do Ministério Público não se pode considerar que 3.553 contaminações e 13 óbitos em decorrência da Covid-19, em um período de cinco dias, sejam números extremamente baixos de transmissão e de mortes”,  pontua a promotora de Justiça em trechos da petição.

A promotora cita as decisões proferidas no dia 15 de março pelo desembargador José Ricardo Porto, que manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e fechados, deferindo pleito do MPPB. Ela também cita decisão do TJPB que suspendeu decreto municipal que contrariava interesse público do combate à propagação da Covid-19.

A representante do MPPB também justifica que flexibilizar o uso de máscaras às vésperas dos preparativos do processo eleitoral, indiscriminadamente, pode afetar atos democráticos. A promotora de Justiça ainda argumenta que a cobertura vacinal não é suficiente para a flexibilização do uso de outras medidas de proteção contra a doença, no atual cenário epidemiológico, dentre outras razões.

Entenda

No último sábado, o MPPB ajuizou ação requerendo a tutela provisória de urgência, para determinar que o Município de João Pessoa cumpra o Decreto Estadual, modificando o teor do Decreto Municipal 9.984/2022, naquilo em que lhe é contrário e incompatível, em especial à desobrigação do uso de máscaras na capital paraibana para crianças abaixo de 12 anos de idade e para o público em geral nos locais aberto.

O juiz plantonista concedeu pedido do MPPB relativo à obrigatoriedade do uso de máscaras por crianças em locais fechados, mas facultou a todos o seu uso em ambientes abertos. O MPPB interpôs recurso no domingo, reforçando pedido quanto à permanência obrigatória do uso de máscaras em todos os espaços, bem como a exigência da apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19. Como o recurso não foi acolhido, a Promotoria de Justiça interpôs este novo recurso para a reforma da decisão.

Agora cabe ao Tribunal de Justiça da Paraíba proferir nova decisão sobre.

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