Mais de 600 servidores federais concursados da UFPB são cedidos para Ebserh e podem perder direitos: “ato arbitrário da Reitoria na véspera do Dia do Trabalhador”, diz Sindicato

Os servidores não foram informados, nem consultados, e terão que migrar de seus servidores para outros quadros. O caso segue na Justiça e protestos para denunciar 'arbítrio da Reitoria', como denunciou o Sindicato, já estão marcados.

Faltando dois dias para a comemoração do Dia Internacional do Trabalhador, mais de 600 servidores federais concursados da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), lotados no Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW) foram surpreendidos com uma portaria da Reitoria sobre a cessão para a empresa estatal de direito privado Ebserh.

Em entrevista, nesta sexta-feira (29), Clodoaldo Gomes, Secretário Geral do Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior da Paraíba (Sintesp-PB) disse que um processo já está sendo instaurado na Justiça e um protesto acontecerá na próxima segunda-feira (2).

“Essa situação gerou um clima de apreensão entre os trabalhadores acerca do destino de seus direitos, uma vez que a Ebserh tem regulamentos próprios que diferem da UFPB. O HU é gerido pela Ebserh, que é uma empresa estatal de direito privado, mas depois dessa intervenção da Reitoria, além do quadro próprio deles, passam a ter mais de 600 funcionários da UFPB. Eles são servidores da instituição, se forem cedidos, como versa a portaria, correm sérios riscos acerca dos seus direitos. Eles passam a ser incorporados, e essa empresa é que vai gerir de acordo com as regras deles”, desabafou sobre a preocupação dos servidores.

Ainda de acordo com o ele, os servidores não foram informados, nem consultados. “No governo Temer, houve um decreto que trata das cessões do serviço público federal. Isso tem que ser com anuência do servidor. Tem uma ação do Ministério Público que recomenda isso, mas a maioria das Universidades não acataram após um parecer do Tribunal de Contas da União. Nosso jurídico vai entrar com um processo para suspensão dessa portaria para que invalide a cessão. Queremos que seja anulado esse arbítrio administrativo. Todos de luto e de preto no protesto”.

“No tempo de Collor vivenciamos esse absurdo. É um retrocesso sem tamanho. Em uma sexta-feira, terminando o expediente, nas vésperas do Dia do Trabalhador, os servidores foram surpreendidos com esse desrespeito. Deveriam ter sido realocados de volta para a Instituição ao qual prestaram concurso público e passaram. Isso que o reitor fez abre precedentes para que aconteça essa mesma situação em outros setores da Universidade”, explicou.

O protesto reunirá centenas de servidores e movimentos sociais na próxima segunda-feira (2), a partir das8h. Haverá concentração na frente do Hospital Universitário, e logo depois, seguirão para o prédio da Reitoria da Universidade.

“Nenhuma outra Universidade chegou a fazer isso. No entanto, a Reitoria publicou no Diário Oficial da União uma portaria de cessão de mais 600 servidores para o Ebserh. Todo mundo foi pego de surpresa. A portaria foi do dia 26, e só hoje, o pessoal ficou sabendo. Até o chefe do Departamento de Recursos Humanos foi pego de surpresa. Desde meados do ano passado que esse processo tinha sido suspenso. Além dos mais de 600 servidores, o diretor de Ciências Médicas está preocupado com essa situação. Assim como o de Ciências da Saúde devido aos programas de estágio. O presente que os trabalhadores da UFPB receberam foi isso. Fizeram um concurso e agora o que recebem é isso”, denunciou.

Confira os dados da denúncia feita pelo Sintesp-PB:

1) A Portaria PROGEP/SCRF Nº 583, DE 26 DE ABRIL DE 2022 realizando a cessão compulsória dos servidores do RJU para a EBSERH é ILEGAL. 

Explico: 

O DECRETO Nº 9.144, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 é que regulamenta as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

Veja o que diz este Decreto que regulamenta a Cessão:

Art. 2º A cessão é o ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício fora da unidade de lotação ou da estatal empregadora.
§ 1º Não haverá cessão sem o pedido do cessionário, a concordância do cedente e a concordância do agente público cedido.

§ 2º A cessão é realizada para a ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Logo, a Portaria da UFPB está fora da lei e nosso jurídico entrará com ação com pedido de liminar para torná-la nula, de forma que só será cedido quem concordar voluntariamente em ir para os quadros da EBSERH.

Ednaldo Costa – Coordenador Geral do SINTESPB – Advogado

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