O Ministério Público Eleitoral apresentou uma ação de impugnação contra a candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) ao Senado Federal.
O órgão argumentou que “ao examinar as fontes de dados disponíveis a este Órgão Ministerial, foi possível constatar que o impugnado está inelegível, porque foi condenado pela prática de abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, ilícito reconhecido em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Com isso a procuradora Acácia Suassuna solicitou que o juiz José Ferreira Ramos Júnior indefira o pedido de candidatura além de solicitar que coligação/partidos não repassem recursos públicos do fundo partidário na campanha do petista.
Em seu argumento, a promotora alegou que a manutenção da candidatura de Ricardo não teria validade devido à inelegibilidade, “resultaria em dilapidação do erário, pois seria beneficiada com recursos públicos destinados ao financiamento da campanha”, frisando ainda que:
“O montante à disposição do pretenso candidato, por sua vez, empenhado em uma candidatura absolutamente natimorta, será irrecuperável, de forma a caracterizar grave lesão ao erário e ao sistema democrático. Com efeito, os montantes públicos repassados deixariam de ser aplicados em candidaturas aptas ao escrutínio do processo democrático, o que não ocorre no presente caso, pois o impugnado é inelegível”.
O Ministério Público solicitou então a concessão de tutela provisória de urgência para impedir que Ricardo Coutinho tenha acesso a recursos de fundos públicos, “devendo ser realizada a notificação da coligação e de todos os partidos que a integram, tanto os diretórios estaduais quanto nacionais, para que não efetuem o repasse de valores, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.