MPs recomendam partidos e candidatos a não usar mão de obra de crianças e adolescentes nas eleições

De acordo com recomendação, partidos e candidatos devem evitar usar crianças e adolescentes em atividades e manifestações da campanha eleitoral.

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), o Ministério Público Estadual (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram uma recomendação voltada a partidos políticos e candidatos a governador, deputados e senadores, para que não utilizem mão de obra de crianças e adolescentes na campanha eleitoral deste ano. A recomendação foi enviada aos Diretórios Estaduais de 32 partidos políticos no Estado.

De acordo com a recomendação, partidos e lideranças políticas devem se abster de utilizar ou contratar diretamente crianças e adolescentes, ou por meio de qualquer um dos candidatos, para atividades e manifestações de campanha, como panfletagem, adesivagem de veículos, entrega de outros materiais e exposição de faixas ou bandeiras em ruas (semáforos), avenidas e outros locais públicos que ofereçam perigo, bem como usar menores de 18 anos para pesquisas em residências.

Segundo a Recomendação, “é de responsabilidade do partido, coligação ou candidato, nos termos do artigo 38, da Lei Nº 9.504/97 e Resolução Nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, a veiculação e o controle da propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos”.

“Nas eleições de 2020, expedimos recomendação para os Diretórios Estaduais de todos os partidos políticos na Paraíba para que não utilizassem mão de obra de crianças e adolescentes na campanha, em panfletagem e outras ações. Nas eleições deste ano, continuamos vigilantes, para que os partidos deem conhecimento a todos os candidatos para que se abstenham de explorar mão de obra de crianças e adolescentes na campanha deste ano”, informou a procuradora Edlene Lins Felizardo.

Conforme a recomendação, os diretórios também devem fazer constar nos contratos mantidos com pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços no período eleitoral a obrigação de observar essas restrições, mantendo sob sua guarda a comprovação documental pertinente.

Ainda segundo a recomendação, os diretórios e partidos políticos devem dar ampla divulgação à recomendação. “O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis”, afirma o documento.

Canais de denúncias

MPT – www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou pelo aplicativo MPT Pardal.

MPPB – www.mppb.mp.br/fale-conosco

MPF – www.mpf.mp.br/mpfservicos

Disque 100

Disque 123

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