O juiz eleitoral Rogério Roberto Gonçalves de Abreu rejeitou, no domingo (28), o pedido para que fosse retirado do ar o vídeo do candidato Pedro Cunha Lima (PSDB) em que ele aparece com criança em seu guia eleitoral.
Na petição da Coligação Direito ao Futuro (Federação PSOL/REDE/UP), que tem como candidata a governadora Adjany Simplício (PSOL), o grupo alega que Pedro afronta a dignidade do menino, “cuja imagem foi ilegalmente explorada durante quase toda a peça de propaganda, inclusive, mostrando seu rosto, a casa onde ele mora e objetos pessoais.”
Ao rejeitar, no entanto, o magistrado assinalou que “a referida proteção reforçada e a responsabilidade estendida são necessárias porque as estruturas físicas, morais e psíquicas das crianças e dos adolescentes ainda estão em formação”.
Em seu indeferimento, o juiz destacou que “desde que a imagem não apresente conotação imprópria (v.g., veiculação de imagem que contenha “cena de sexo explícito ou pornográfica” envolvendo criança ou adolescente – ainda que esta seja apenas “simulada” o que caracterizaria crime) e que haja o “consentimento esclarecido” da criança/adolescente por meio de seus pais ou responsáveis, não penso haver qualquer vedação legal”.
Confira a decisão na íntegra: