O secretário da Fazenda da Paraíba, Marialvo Laureano, desmentiu, nesta segunda-feira (12), fake news sobre uma suposta cobrança de imposto ou ICMS em transação por Pix no estado. Um ofício da Sefaz a empresários paraibanos explicando o cumprimento procedimental de uma nova norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que não gera nenhum tipo de imposto, foi retirado de contexto e mal interpretado, disse o secretário.
A informação falsa sobre a suposta taxação circulou, principalmente em áudios, nas redes sociais e grupos de WhatsApp. “Essa informação disseminada nas redes sociais é fake news. Tivemos que fazer um ofício para as entidades empresariais explicando exatamente isso”, explicou inicialmente Laureano.
O secretário deixou claro que o Confaz, órgão integrado por todos os estados do país, determinou que todos os Estados recebessem informações do Pix, uma nova figura jurídica no contexto bancário. Esta ação é meramente procedimental e sem nenhuma relação com o Estado da Paraíba, destacou.
“Não existe cobrança de ICMS em Pix [na Paraíba]. Não existe, é tudo fake. É do Confaz, e não foi nem a Paraíba que solicitou, que tem os 27 estados. Isso é apenas procedimental. Existe um convênio onde todos os estados recebem dos bancos e das operadoras de cartão os valores do cartão de crédito. Nesse convênio, em abril, foi colocado o Pix, que é uma figura nova no sistema bancário, e agora todos os estados vão receber as informações do Pix. São em todos, literalmente todos os estados. É apenas procedimental. E foi o Conselho Nacional de Política Fazendária, não tem nada a ver conosco, não tem nada a ver com a Paraíba, com o nosso Governo”, afirmou Laureano.
Taxação do Pix?
Sobre taxação do Pix, somente o Banco Central, que gerencia a tecnologia do pagamento eletrônico, teria poder para cobrar imposto sobre o uso da ferramenta.
Os Estados não têm autonomia nem qualquer gerencia sobre esse tipo de ação relativa às instituições bancárias.
Criar e divulgar fake news é crime
O advogado Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab, centro de pesquisa em direito e tecnologia, afirma que, sim, o Código Penal brasileiro pode ser aplicado quando o tema é fake news.
“Criar e compartilhar fake news, desinformação, não é um crime em si no Brasil. Se você postar uma mentira na internet, você não está cometendo um crime naquele momento, mas, dependendo da mentira, do dano que ela causa, do contexto, ele pode ser enquadrado em outros crimes”, explica Francisco ao G1.
Além dos crimes contra a honra, as fake news podem se enquadrar em outros tipos penais, dependendo do seu conteúdo e forma de distribuição, afirma a advogada e especialista em direito digital Gisele Truzzi.
“Pode ser um crime de racismo, de preconceito racial, de homofobia. A gente já tem esses crimes definidos na nossa legislação”, explica. “Pode ser uma difamação se eu criar uma matéria falsa ou notícia fradulenta com o intuito de diminuir uma pessoa, criar problemas ou constrangimentos para ela, seja na vida pessoal ou profissional”, completa.
Segundo Truzzi, o crime pode ser cometido não apenas pela pessoa que criou a informação falsa, mas também por aquelas que espalharam a mentira.
“Quem compartilha uma fake news pratica o mesmo crime [de quem criou]. Se a gente entender que foi de um crime de difamação, quem compartilhar essa fake new difamatória vai praticar o mesmo crime de difamação, mas em um menor grau”, explica.