O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu aos ex-prefeitos Douglas Lucena e Jacó Maciel, nesta sexta-feira (16), o acesso aos recursos do fundão e do fundo partidário, suspenso após as candidaturas deles serem indeferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na última segunda-feira (12).
Na decisão no TRE-PB, a Corte bloqueou o acesso dos dois candidatos do União Brasil aos recursos de campanha, tanto do Fundão quanto do fundo partidário.
Nas decisões sobre Douglas Lucena e sobre Jacó Maciel, o ministro Ricardo Lewandowski pontuou o risco de dano de difícil reparação aos direitos dos dois candidatos. “De saída, verifico que a interrupção cautelar do financiamento público, dada a proximidade da data do pleito, coloca em risco a campanha do requerente, causando-lhe dano de difícil reparação. Em razão disso, tenho por evidente os prejuízos que eventual atraso no provimento jurisdicional poderia ocasionar.”
O ministro do TSE, então, decidiu por restabelecer o acesso de Douglas Lucena e Jacó Maciel aos recursos de campanha.
“Isso posto, defiro o pedido liminar para restabelecer o acesso do candidato Jacó Moreira Maciel aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até decisão do Tribunal Superior Eleitoral.”
“Isso posto, defiro o pedido liminar para restabelecer o acesso do candidato Douglas Lucena Mouta de Medeiros aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até decisão do Tribunal Superior Eleitoral.”
Confira abaixo as decisões, na íntegra
Decisão sobre Douglas Lucena
Decisão sobre Jacó Maciel