Lewandowski libera recursos para Douglas Lucena e Jacó Maciel suspensos após candidaturas serem indeferidas no TRE-PB

Na decisão no TRE-PB, a Corte bloqueou o acesso dos dois candidatos do União Brasil aos recursos de campanha, tanto do Fundão quanto do fundo partidário.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu aos ex-prefeitos Douglas Lucena e Jacó Maciel, nesta sexta-feira (16), o acesso aos recursos do fundão e do fundo partidário, suspenso após as candidaturas deles serem indeferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na última segunda-feira (12).

Na decisão no TRE-PB, a Corte bloqueou o acesso dos dois candidatos do União Brasil aos recursos de campanha, tanto do Fundão quanto do fundo partidário.

Nas decisões sobre Douglas Lucena e sobre Jacó Maciel, o ministro Ricardo Lewandowski pontuou o risco de dano de difícil reparação aos direitos dos dois candidatos. “De saída, verifico que a interrupção cautelar do financiamento público, dada a proximidade da data do pleito, coloca em risco a campanha do requerente, causando-lhe dano de difícil reparação. Em razão disso, tenho por evidente os prejuízos que eventual atraso no provimento jurisdicional poderia ocasionar.”

O ministro do TSE, então, decidiu por restabelecer o acesso de Douglas Lucena e Jacó Maciel aos recursos de campanha.

“Isso posto, defiro o pedido liminar para restabelecer o acesso do candidato Jacó Moreira Maciel aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até decisão do Tribunal Superior Eleitoral.”

“Isso posto, defiro o pedido liminar para restabelecer o acesso do candidato Douglas Lucena Mouta de Medeiros aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até decisão do Tribunal Superior Eleitoral.”

Confira abaixo as decisões, na íntegra

Decisão sobre Douglas Lucena

Decisão sobre Jacó Maciel

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