O dia de votação no primeiro turno das Eleições 2022 está chegando e ocorrerá no domingo, 2 de outubro. Algumas regras eleitorais, já válidas durante o período de campanha, tornam-se ainda mais duras no dia de votação. Candidatos e eleitores deverão seguir as normas, sob risco de serem presos em caso de descumprimento, conforme alertou a secretária Vanessa do Egypto, da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em entrevista à reportagem do programa Arapuan Verdade, nesta segunda-feira (26).
Candidato
O candidato têm direitos, mas também deveres no dia da votação e precisar tomar cuidado para não tumultuar o processo da eleição, segundo alertou Vanessa do Egypto. “O candidato pode se dirigir a sua seção para votar. Não pode estar arregimentando pessoas. Ele é livre para visitar os colégios de votação, mas ele não pode adentrar nas seções eleitorais de forma a perturbar a votação que lá está ocorrendo. Que a passagem do candidato não tumultue o dia de votação.”
Eleitor
Já com relação aos eleitores, a secretária da Corregedoria do TRE-PB lembra que esse “não pode pedir votos, que é a chamada boca de urna, não pode derramar santinhos no chão, que chama-se de derrame e fica a cidade toda poluída de propaganda eleitoral. Isso é considerado crime e infringe a legislação eleitoral. O eleitor pode ser detido, tem um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e pode responder por crime.”
Ainda de acordo com secretária da Corregedoria do TRE-PB, o eleitor “não pode se dirigir a cabine munido de celular ou de qualquer equipamento fotográfico que possa infringir o sigilo do voto.”
O eleitor tem o direito de fazer manifestação silenciosa com camisa, boné, broche, mas sem se aglomerar com outros eleitores, nem pedir votos ou fazer qualquer manifestação semelhante a campanha para seu candidato de preferência. O mesmo vale para o candidato.