DER publica resolução sobre gratuidade de ônibus na Paraíba e define que, se necessário, empresas deverão ofertar frota extra

Conforme apurou o portal, entre as medidas adotadas está a obrigação, se necessário, das empresas de ônibus de disponibilizarem horários e/ou ônibus extras.

O Departamento de Estradas e Rodagens da Paraíba (DER-PB) publicou na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do Estado uma resolução que trata do uso gratuito do transporte coletivo intermunicipal e metropolitano nas eleições. Conforme apurou o portal, entre as medidas adotadas está a obrigação, se necessário, das empresas de ônibus de disponibilizarem horários e/ou ônibus extras.

O objetivo, segundo o texto é garantir “o pleno atendimento da demanda”. De acordo com o material publicado hoje, os bilhetes de passagem utilizados neste ‘passe-livre’ deverão ter o número do decreto estadual (Nº 42.929/2022).  A pessoa que solicitar a passagem e não comparecer ao lugar de embarque no horário marcado perderá o direito de transporte gratuito.

Nos municípios onde há terminais rodoviários, a exemplo de João Pessoa, Campina Grande e Cajazeiras, o valor da Tarifa de Utilização do Terminal (TUTs) também será pago integralmente pelo governo do estado.

Confira a Resolução CE Nº 049/2022:

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