A legislação eleitoral estabelece que começa hoje (27) o prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora em favor dos eleitores que sofrerem violência moral ou física na sua liberdade de votar, ou pelo fato de ter votado.
Quem desobedecer o salvo-conduto poderá sofrer pena de prisão de até cinco dias. A medida é válida para o período entre 72 horas antes até 48 horas depois da votação.
O salvo-conduto é uma garantia à liberdade do eleitor, para que ele não sofra nenhum tipo de intervenção ou de coação indevida nas vésperas da eleição e que, eventualmente, possa comprometer o seu comparecimento no dia da votação. Essa é uma regra do Código Eleitoral de 1965.
Hoje também é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.