O calendário eleitoral define este sábado (29), véspera do segundo turno, como a data final para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som.
As coligações precisam estar atentas ao horário pré-definido pela justiça eleitoral. É possível realizar este tipo de propaganda das 8h às 22h.
Às 22h de hoje também é o horário limite para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio. Estas regras estão definidas por meio de termos presentes na Lei nº 9.504/1997.