Foi publicado em Diário Oficial a Lei 12.457 que altera a Lei 12.456 que determina a concessão de crédito de ICMS nas operações interna com etanol hidratado combustível (EHC). De acordo com a nova redação do texto, o crédito passa a ser no percentual de 12,81%.
A medida acaba reduzindo a carga tributária efetiva do segmento para apenas 2,52%. A medida deve reduzir o preço final na bomba do etanol aos consumidores da Paraíba. O preço da gasolina na refinaria é apenas uma parte do preço final no posto.
Os preços do etanol hidratado começaram a subir em outubro nos estados nordestinos. O Indicador mensal do hidratado CEPEA/ESALQ da Paraíba avançou 0,68% frente a setembro, fechando em R$ 2,3369/litro (Sem ICMS e piscofins zerado) em outubro. Já para o anidro, o Indicador mensal foi de R$ 3,1331 (piscofins zerado) em outubro, baixa de 1,69% contra o mês anterior. Isso exigiu medidas do estados para estabilizar o preço final ao consumidor